Valorizando o Trabalho Invisível das Mães

Sabia que o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado é essencial para nossas famílias e para a sociedade? 💪✨ Infelizmente, muitas vezes, ele é invisível e subvalorizado, especialmente quando falamos de pensão alimentícia. 😔 Mas nós, advogadas que atuamos com perspectiva de gênero e justiça social, acreditamos que é crucial incluir o trabalho doméstico e de cuidados no cálculo da pensão alimentícia. 🤝💕 👉 Reconhecendo o Trabalho Invisível: O trabalho doméstico e de cuidados não remunerado despendido pelas mães é frequentemente ignorado ou subestimado. Mas sabemos que essas tarefas são essenciais para o bem-estar e desenvolvimento dos filhos. É hora de valorizar essa contribuição! 💪💚 👉 Promovendo a Equidade na Divisão de Responsabilidades: Ao incluir o trabalho doméstico e de cuidados no cálculo da pensão alimentícia, estamos incentivando uma divisão mais justa entre pais e mães. Isso reduz a sobrecarga materna e fortalece os laços parentais. Vamos promover uma criação mais igualitária! 🙌🌈 👉 Considerando as Necessidades da Criança: Ao valorizar o trabalho invisível, colocamos as necessidades da criança em primeiro lugar. Garantir recursos adequados para cobrir os custos associados a esse trabalho é essencial para o desenvolvimento saudável dos filhos. Vamos proteger o interesse das crianças! 🌟💙 A inclusão do trabalho doméstico e de cuidados não remunerado no cálculo da pensão alimentícia é um passo importante para uma sociedade mais justa e igualitária. 💕✨ Vamos valorizar o trabalho invisível e garantir que nenhuma contribuição seja deixada de lado. Junte-se a nós nessa luta pela inclusão e justiça de gênero! 🌍🤝💚

Sabia que o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado é essencial para nossas famílias e para a sociedade? 💪✨ Infelizmente, muitas vezes, ele é invisível e subvalorizado, especialmente quando falamos de pensão alimentícia. 😔 Mas nós, advogadas que atuamos com perspectiva de gênero e justiça social, acreditamos que é crucial incluir o trabalho doméstico […]

Você não é oportunista por pedir aumento de pensão

Relacionar o pedido de pensão com a imagem da mulher oportunista é uma tática de intimidação que conta, infelizmente, com o apoio da sociedade. Aposto que você já ouviu alguma mulher dizer que “não precisou pedir nada e deu conta do filho sozinha”. Acontece que te convencer que dar conta sozinha é motivo de honra é apenas mais uma tática para livrar homens da responsabilidade.

Pedir pensão alimentícia não é oportunismo e pedir aumento de pensão também não!

Tudo aumenta com o tempo, roupas, alimentos, calçados, mensalidades e é muito justo que a pensão aumente também. Ainda que exista um reajuste baseado no aumento do salário mínimo ou no aumento do salário do pagador, isso não exclui a necessidade de que a pensão seja revista.

Se a necessidade do seu filho mudou e/ou se a possibilidade do genitor melhorou, nada mais justo que ingressar com uma Ação Revisional para os Alimentos sejam revistos e para que fiquem justos e condizentes com o presente e não com o passado.

Qual o tempo mínimo a se esperar para revisar os alimentos? Não existe prazo mínimo. A pensão pode ser revista a qualquer tempo desde que seja comprovada a mudança na situação de quem recebe ou de quem paga.

Atualização de alimentos é questão de justiça.

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O que é a Guarda?

A guarda de um filho é a definição do mais importante na vida do seu filho. O primeiro ponto a saber é que, morar junto não significa guarda, se você não tem uma sentença judicial, você não tem a guarda!

Outro ponto importante é que a guarda não se confunde com convivência, a chamada “visita” e nem com pensão alimentícia. É possível ter guarda sem morar junto e quem tem guarda compartilhada paga pensão alimentícia.

Vamos explicar melhor?

➡️ Guarda compartilhada: essa é a modalidade padrão no Brasil. Significa que ambos os genitores têm o dever de cuidar e decidir tudo sobre a vida do filho. Onde estuda, qual é o plano de saúde e todas as decisões cabem aos dois. Quem mora com o filho, tem lar de referência e quem não mora, tem direito à convivência e paga a pensão.

➡️ Guarda unilateral: nesse tipo de guarda o filho reside com um dos genitores e esse genitor toma as decisões sobre a vida do filho. O outro genitor continua tendo direito à conviver e também o dever de pagar pensão.

E quando o genitor não cumpre, não busca e não se importa? Ou quando existe violência contra a mãe e acusações de alienação parental?

Bom, são muitas informações para um único post, mas no dia 14, Dia das Mães, vou liberar um presente para que você nunca mais tenha essas dúvidas. Acompanhe!

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Maternidade e Direito

O Direito faz parte da vida de todos, mas especialmente quando uma mulher se torna mãe, leis específicas passam a acompanhá-la, mesmo que ela não conheça essas legislações. Quer ver só?

➡️ Quando está gestante, a mulher passa a ter direitos referentes à saúde e acompanhamento, seja particular ou público. Nem os planos de saúde, nem o SUS podem negar à uma grávida o acesso aos seus exames. Além disso, a gestante tem também direito a receber alimentos gravídicos do genitor para custear gastos da gravidez.

➡️ No nascimento de um filho, mais direitos chegam. A mulher pode exigir a presença de um acompanhante da sua escolha no parto e no pós parto imediato. Pode também exigir o cumprimento do seu plano de parto e muito mais.

➡️ Quando o filho nasce, essa você já sabe, ele tem direito à pensão alimentícia e a guarda deve ser definida.

A guarda é um dos aspectos mais importantes dos direitos referentes a um filho. Ela define a moradia, a convivência com o outro genitor e impõem limites, direitos e deveres para ambos.

Sabendo dessa importância, eu preparei um presente de Dia das Mães para você que me acompanha aqui. No dia 14 de maio vou liberar esse presente e você nunca mais terá dúvidas sobre os tipos de guarda e o que esperar em cada um deles.

Ative as notificações e acompanhe. Saber seus direitos é o primeiro passo para poder exigi-los!

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Pensão alimentícia atrasada é violência contra mãe e filho!

Quando a pensão alimentícia não é paga, ou vive atrasada, não estamos falando de simples inadimplência. O valor é destinado à alimentação, moradia, estudos e todos os demais direitos que essa criança tem por força de lei. Além de negligência com o direito dos filhos, trata-se também de violência patrimonial contra a mulher. Afinal, quem paga essa conta?

Mulheres são constantemente sobrecarregadas financeiramente por força da irresponsabilidade paterna. Deixam de fazer por si coisas como estudar, se profissionalizar, ficam distantes de qualquer possibilidade de lazer e de fazer qualquer coisa por elas próprias.

A Lei Maria da Penha tem previsão expressa sobre a violência patrimonial e aplicar esse dispositivo em casos de revisão ou execução de pensão alimentícia é lutar de forma especializada para o fim da violência contra filhos e mães.

Me diga, você conhece alguma mãe que já deixou de fazer coisas por si para não deixar de fazer pelo filho?

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