Nós, mulheres, temos alguns direitos importantes, mas que a maioria desconhece.
Um exemplo disso são os “alimentos gravídicos”, uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez, ou seja, todas aquelas despesas que são relativas ao acompanhamento da gestação, desde a concepção até o parto.
Nesse caso, não há necessidade de comprovação robusta da paternidade para propor a ação de alimentos, bastam indícios de que a pessoa é o possível pai da criança.
O valor dos alimentos gravídicos será definido de acordo com a necessidade da mãe e a condição financeira do pai para arcar com os custos.
Após o nascimento da criança, sendo confirmada a paternidade, o benefício será convertido em pensão alimentícia.
Conhece uma gestante? Compartilhe esse post para que ela conheça esse direito.