Não Incidência do IRPF sobre Pensão Alimentícia!
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 5.422/DF, que procurou declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia.
O imposto de renda é cobrado sobre qualquer acréscimo patrimonial, porém, devido ao caráter humanístico da pensão alimentícia, foi proposta uma ação para que essa verba não seja tributada.
Os alimentos se destinam a assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana, com base na solidariedade, sendo considerados como direito social.
A obrigação alimentar é tão relevante que a Constituição previu que seu descumprimento autoriza a prisão civil por dívida.
Diante disso, é incompatível com a Constituição considerar os alimentos como acréscimo patrimonial, uma vez que se destinam ao sustento e à subsistência do alimentando.
Você pagou IR sobre a pensão alimentícia recebida?
Agora é possível requerer a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos!
Gostou de saber dessa informação? Comente aqui sobre essa grande vitória para mulheres e mães!