Nesta terça-feira, 5, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento à recurso especial para conceder medida protetiva à uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai.
A instância ordinária entendeu que por se tratar de uma mulher trans, a medida protetiva nos termos da Lei Maria da Penha seria incabível.
O Tribunal de Justiça de São Paulo justificou a decisão alegando que a expressão “mulher” na matéria penal não poderia ser interpretada fora dos “termos científicos”.
Ora, a lei 11.340/2006 não é taxativa quanto ao agressor, mas é específica ao definir que o fator essencial para sua aplicação é de que a vítima seja uma mulher, não existe menção à fatores biológicos. É importante salientar que a Lei Maria da Penha tem o objetivo de estancar a violência de gênero no contexto doméstico/familiar e a tr@nsfobia nada mais é do que uma das nuances de tal violência. A mulher trans que é violentada por ser mulher, deve ser amparada.
O Brasil é líder no ranking de assassinatos de pessoas trans. A expectativa de vida de uma pessoa transexual é de 34 anos. Em nosso país, morrem mais pessoas transexuais do que nos países em que ser trans é crime punível com a morte 3.
A decisão do TJ-SP foi lamentável. No entanto, o entendimento acertivo do STJ nos dá esperanças de um judiciário menos machista e LGBTfóbico.