Sobre o caso MC Drika, a Lei Maria da Penha aplicada em casos de violência cometida entre casais homoafetivos?

Nesta semana a ex-companheira de Mc Dricka, fez o conhecido “exposed” do seu relacionamento com a cantora, denunciando as agressões que sofria. O fato incomodou e gerou inúmeros comentários, pois além de ser mais um caso de violência contra mulher, ocorreu entre um casal lésbico.


Os internautas especularam sobre a possibilidade de incidir em violência doméstica e consequentemente a Lei Maria da Penha, justamente pela agressão ter sido cometida por outra mulher. Os comentários vão de “é possível, não é possível” e até mesmo “até em casos de violência de mulher contra homem”.
Afinal, em quais casos será aplicada a Lei Maria da Penha?


A Lei 11.340/06 foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a MULHER. Portanto, a primeira linha do primeiro artigo da Lei desmistifica a mentira contada e propagada de que a lei seria aplicada em casos de violência cometida contra homens no âmbito familiar.
No entanto, em nenhum momento o texto fala quanto ao sujeito ativo da violência cometida, muito menos em relação ao gênero.


Para além disso, os Tribunais têm interpretado em consonância com o texto da Lei, casais homoafetivos formados por mulheres estão sim amparados. Consequentemente, será aplicada a Lei Maria da Penha, desde que cumpridos os demais requisitos – a violência cometida em âmbito doméstico e familiar.
Não compartilhem fakenews! Toda informação é importante e pode ajudar mulheres a saírem do ciclo de relacionamentos abusivos e violentos.

#violenciacontramulher#mariadapenha#advocaciafeminista#direitodamulher

Compartilhe
informação:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media

Fique por dentro!

Fique por dentro das principais notícias da Advocacia para as Mulheres

Assine a nossa Newsletter

Insira o seu email aqui*

CONTINUE SUA LEITURA

Conteúdos relacionados