Nosso ordenamento jurídico versa que o poder familiar deverá ser exercido em igualdade de condições entre os genitores.
A realidade, no entanto, é bem diferente do disposto em lei. Quando existe uma ação ou acordo, fixa-se um valor do percentual de quem pagará os alimentos que deveriam ser o suficiente para custear a alimentação, moradia, água, energia, internet, escola, lazer. A quantia, normalmente, é bem inferior ao necessário.
Assegurar a uma criança a prioridade absoluta no rigor da legislação e de seu melhor interesse requer muito mais que uma mera quantia. É preciso atenção, cuidado diário e integral, direcionamento, paciência e tempo, muito tempo.
Toda essa carga recai, na maioria esmagadora dos casos, sobre as mães, que ainda precisam conciliar tudo isso com o trabalho externo. É investido tempo, capital financeiro, saúde mental e física. É fato que o trabalho materno exige mais que qualquer atividade laboral, mas este é um esforço solitário e ainda invisível.
Portanto, é mais que justo que essa demanda seja dividida entre os genitores e que seja valorado no calculo para arbitramento dos alimentos.