Fim dos 30 dias de licença maternidade. Volto às minhas atividades dentro de uma nova, linda e pesada realidade.
Os 30 dias de licença concedidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil são imprescindíveis, mas desproporcionais à enorme demanda que traz a maternidade. As noites em claro e todos os percalços do puerpério fazem com que passem num piscar de olhos. Inevitavelmente, os prazos voltam a correr na contramão da capacidade humana, mas dentro da “normalidade” da tão romantizada sobrecarga materna.
Não fosse minha equipe que me auxiliou e me deu todo apoio com toda empatia que cabe a nós advogadas e mães, não sei o que seria e como seria esse retorno. À @paollaalvesadv e @flaviacostardi minha eterna gratidão! A @carollieb.adv e @gabrielasouza_advocacia obrigada por tudo e por tanto, por todo auxílio e ajuda nesses dias tão difíceis.
Que o direito das mães, agora sentido na pele, seja mais do que nunca respeitado! Lutaremos com todas as forças que nos cabe! Afinal, nasceu uma mãe!
Estamos de volta, respeitando nossos limites e com novos olhares!