Enunciado 675: gastos com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos

O Enunciado 675, aprovado na IX Jornada de Direito Civil, dispõe que as despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação. Na ocasião, foram aprovados seis enunciados versando sobre Direito de Família e Sucessões.

Você sabe o que são alimentos gravídicos?

Diferente da famosa “pensão alimentícia”, os alimentos gravídicos podem ser pleiteados desde a concepção, até o parto do bebê, para suprir as despesas decorrentes da gravidez.

A doula é a profissional responsável pelo acompanhamento da gestante durante a gravidez, no parto e no pós-parto, sua função é auxiliar física e emocionalmente e portanto, é de suma importância nesse momento.

A consultora de amamentação é profissional que fornece o preparo necessário para o aleitamento materno, sendo também crucial tal auxílio para as mães.

Esta é uma possibilidade de mais amparo, cuidado e menos sobrecarga financeira às mulheres no início da maternidade. 🌸

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