Entrega Voluntária: um direito da mulher e da criança.

Após a exposição e violência vividas por Klara Castanho na última semana, é necessário falar sobre o instituto da Entrega legal e voluntária.

A maternidade é imposta socialmente como um destino biológico e irrevogável da mulher, não interessando sua vontade, tampouco suas condições físicas, econômicas e psicológicas para tal.

A entrega legal para a adoção foi incluída pela Lei 13.257 no Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de evitar o abortamento, o abandono e adoções irregulares.

É necessário salientar que todo o procedimento é feito pela Vara da Infância e da Juventude e é responsabilidade do Poder Judiciário o acompanhamento das mães sem constrangimento, bem como o recebimento e encaminhamento das crianças para instituições de acolhimento.

Este é um direito da mulher e da criança, afinal, se a genitora não possui estrutura financeira e emocional, trata-se de um ato de cuidado a entrega voluntária para que seja oportunizado à criança a possibilidade de uma adoção para um novo lar, em um ambiente de afeto, propício para seu desenvolvimento.

Este está longe de ser um ato monstruoso, como colocado pelas “influenciadoras” que comentaram o caso de Klara. Este é um ato supremo de cuidado.

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