Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 52% das mulheres ativas nas relações empregatícia já foram assediadas. Mas você sabe o que é assédio no trabalho?
De forma geral, o assédio é quando há exposição da trabalhadora à humilhações ou constrangimentos. Pode se dar em duas formas: moral e sexual. O assédio moral é aquele que o algoz tem o intuito de coagir, humilhar ou ferir a trabalhadora, inclusive diante outras pessoas, intimidando, sendo hostil e desestabilizando aquela mulher.
Já o assédio sexual é aquele comportamento indesejado com caráter sexual, que pode ocorrer tanto físico ou verbal, como piadas com caráter obsceno, enviar e-mails ou mensagens com natureza sexual, toques indesejados, entre outros.
A vulnerabilidade financeira e a dificuldade do mercado de trabalho faz com que tais situações se perpetuem, por isso também a subnotificação em relação às denuncias destes crimes.
Nós, advogadas para mulheres, precisamos entender que o assédio no trabalho contra mulheres é uma consequência histórica, fruto da desigualdade e ideais antigos.
Infelizmente no escritório temos casos reais de mulheres que suportaram por necessidade anos de violência com o assédio moral e sexual. A vulnerabilidade financeira se torna instrumento de violência de gênero nessas relações.
Por fim, é preciso ressaltar a imensa dificuldade probatória. Quando a violência não se dá por e-mails, mensagens, a vítima precisa do apoio de colegas de trabalho, que por vezes preferem ficar em silêncio devido ao receio de perderem seus empregos.
O conjunto de obstáculos (vulnerabilidade financeira e falta de provas) faz com que essas mulheres deixam de denunciar e sigam no ciclo violento.