ABORTO LEGAL: Negar o direito ao aborto legal é revitimizar a mulher

Mais um caso de revitimização da mulher pelas mãos da Justiça. A Agência Pública noticiou em 21 de setembro mais um caso chocante de violência sexual seguida de uma série horrenda de erros dos serviços públicos e posturas inaceitáveis de uma juíza que negou o direito ao aborto legal de uma adolescente vítima de estupro com base no “direito do nascituro”, algo bem comum em decisões de juízes que misturam lei e religião. Mais do que isso, a própria juiza ainda teria exposto a sentença no WhatsApp.

A menina sofreu perseguição de assistentes sociais de sua cidade, no norte de Minas Gerais, que, segundo a Pública, “batiam na porta da casa dela dizendo ‘você tá grávida, vai fazer o pré-natal quando?”. O estuprador foi o “ex-namorado” de 21 anos.

Mais uma vez, a palavra da vítima não foi levada em consideração em nenhum momento. A reportagem lembra que, segundo a Norma Técnica do Ministério da Saúde que trata do atendimento em casos de violência sexual, as vítimas devem ser acolhidas na unidade de saúde, passar por exames e receber medicamentos para evitar gravidez, HIV e infecções sexualmente transmissíveis.

A garota de 14 anos, que não foi informada de que teria direito ao aborto legal, precisou viajar até Belo Horizonte para ter acesso ao procedimento, após ter a assistência do MP. O aborto legal em caso de estupro é admitido no Brasil desde 1940, e o argumento de “direito do nascituro” já foi julgado e refutado em 2012 pela Corte da Convenção Americana de Direitos Humanos, órgão oficial do Pacto de San José da Costa Rica. A Corte concluiu que o embrião não pode ser interpretado como uma pessoa.

Indirana Cabral Alves é o nome da juíza que, segundo a reportagem, teria ligações com a Opus Dei.

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