O abandono afetivo paterno é fenômeno recorrente no Brasil. A cultura machista e sexista que sobrecarrega mulheres e à elas delega toda as responsabilidades e agruras da maternidade, justifica e normaliza homens que simplesmente desprezam seus filhos.
A prática, na verdade, tem se tornado cada vez mais velada devido às obrigações alimentares impostas judicialmente e ainda, com a possibilidade de performar como um bom pai nas redes sociais.
O abandono afetivo acarreta diversas consequências a nível psicológico na criança e no adolescente, afinal, nada tem a ver com questões meramente financeiras, e sim, com a presença, o afeto e amparo emocional.
Nesse sentido, a Terceira turma do STJ reconheceu em fevereiro o dano moral por abandono afetivo paterno.
Em outra ocasião, um juíz do Distrito Federal negou o provimento de uma ação semelhante, alegando que “ninguém é obrigado a amar ninguém, e que este é um sentimento que deve surgir de forma natural”. Na contra mão do que definiu o Excelentíssimo juíz, o que se busca com a ação por abandono afetivo não é a demonstração do afeto desprezado, e sim, um ressarcimento pecuniário dos danos psicológicos e morais causados pela desídia do genitor.
Portanto, não é sobre a obrigação de amar e sim, de amparar emocionalmente a vida que foi gerada ou fornecer as ferramentas necessárias para que sua ausência não seja um fantasma na vida da criança.