
A guarda compartilhada imposta resulta em diversos problemas para mães e filhos e o mais comum deles é, sem dúvidas, o não cumprimento. Basicamente o juiz determina a guarda, ou o próprio genitor faz questão e no final das contas não exercita os deveres de guardião.
A pergunta que deveria ser feita com mais frequência é: cadê o pai dessa criança? Afinal, o que pode ser feito com os descumpridores de dever?
O primeiro ponto é: registre tudo! Registre o máximo que puder. Não apareceu? Envie um Whatsapp deixando claro que era o final de semana dele e que a criança estava esperando.
O segundo ponto e não menos importante: procure uma advogada especializada em Direito das Famílias e na defesa da mulher.
Reverter uma guarda não é trivial e requer conhecimentos de teses e uma defesa qualificada. Além do pedido de modificação de guarda para a modalidade unilateral, também é possível pedir multa por descumprimento de regime de convivência.
#marianatripode #advocaciaespecializada #guarda #guardacompartilhada