Autovitimizar, condutas “supostamente agressivas”, um discurso feminista de ódio.

Tudo isso em uma ação de família que comprovadamente em ação criminal restou reconhecida a Violência de Gênero praticada pelo agressor.
Tudo isso em uma ação de família que comprovadamente em ação criminal restou reconhecida a Violência de Gênero praticada pelo agressor.