Medida Protetiva contra o Patrão

Em decisão recente foi confirmada pelo Poder Judiciário a possibilidade de empregadas domésticas receberem medida protetiva. Violências cometidas em ambiente íntimo, doméstico e familiar podem e devem ser registradas e as vítimas devem receber proteção imediata. 

É sempre bom lembrar que violência não é só bater! A violência pode se enquadrar em qualquer um dos tipos penais da Lei Maria da Penha, podendo ser verbal, física, sexual, psicológica ou patrimonial. 

É de extrema importância proteger a classe das empregadas domésticas já que trabalham dentro da casa de terceiros e tantas vezes são submetidas à extensão de comportamentos e tratamentos violentos e disfuncionais. 

Se você é uma trabalhadora doméstica ou conhece alguma mulher que seja, informe e compartilhe: empregadas domésticas têm direito à medida protetiva contra os patrões! 

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